Advocacia-Geral da União divulga portaria normativa com orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados quanto à utilização de precatórios

em Execuções Contra a Fazenda Pública

Na quinta-feira (15/12), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a Portaria Normativa n. 73, de 12 de dezembro de 2022, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao recebimento, por parte de órgãos e de entidades públicas federais, da oferta de créditos líquidos e certos.

O texto determina que os precatórios podem ser utilizados para: (i) quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União; (ii) compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda; (iii) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e de demais negócios promovidos pela União; (iv) aquisição de participação societária da União disponibilizada para venda; e (v) compra de direitos da União disponibilizados, inclusive, pelo excedente dos títulos em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Além disso, indica a documentação a ser apresentada e as informações que devem ser inseridas no requerimento de liquidação de débito, como a qualificação completa do requerente e a manifestação expressa de que pretende utilizar precatórios judiciais, além da indicação do bem, do direito ou dos débitos que pretende adquirir, amortizar ou liquidar.

Em seu capítulo IV, o texto publicado dispõe que o órgão consultivo instituído deve recomendar a exigência de apresentação de garantias, a fim de resguardar o órgão de representação judicial dos riscos de inexecução dos precatórios em questão, quando houver pendência processual capaz de impedir ou de suspender o pagamento aguardado.

Por fim, a portaria normativa determina que os órgãos de representação judicial deverão publicar, em 60 dias, normativo que priorize: (i) a análise dos precatórios acima de R$ 50 milhões e (ii) os procedimentos a serem adotados para a formulação de propostas de acordo relacionadas a créditos oriundos de decisões transitadas em julgado, para os casos em que os precatórios ainda não tenham sido expedidos.

Para conferir a íntegra da portaria, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-73-de-12-de-dezembro-de-2022-450775530

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